TRF2 - 5001171-18.2022.4.02.5116
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001171-18.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NORMA DA SILVA MATEUS CORREAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o valor apurado ultrapassa o teto de 60 salários-mínimos (R$ 120.897,21 - evento 98, ANEXO2), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório; b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia o valor excedente a 60 salários-mínimos.
Ressalto que em caso de apresentação de duas planilhas pelo INSS, o autor deverá considerar, para fins de expedição de requisição de pagamento, aquela que considera a RENÚNCIA efetuada na INICIAL no momento do ajuizamento da ação.
A referida renúncia tem o escopo não somente de delimitar a competência deste Juizado, mas produz efeitos no momento da liquidação dos valores atrasados.
Não havendo manifestação ou apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Após o cadastro, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca do teor do(s) requisitório(s) expedido(s). Não havendo impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) requisitórios. -
17/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/09/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/09/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 07:32
Determinada a intimação
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16/09/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 19:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
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15/09/2025 22:16
Juntada de Petição
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14/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001171-18.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NORMA DA SILVA MATEUS CORREAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Evento 87 - Reitere-se a intimação do INSS para, no prazo de 10 dias, calcular o valor dos atrasados devidos sob pena de multa diária de R$ 300,00 por dia útil, limitada a R$ 3.000,00.
Intime-se a Procuradoria do INSS com urgência. Macaé, 03/09/2025. -
05/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/09/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 15:32
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:55
Juntado(a)
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001171-18.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NORMA DA SILVA MATEUS CORREAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
21/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 11:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJMAC01
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26/06/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2025 20:46
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/05/2025 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 11:38
Despacho
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31/01/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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06/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 20:25
Conhecido o recurso e não provido
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05/12/2024 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:27
Juntada de Petição
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26/09/2023 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/09/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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31/08/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2023 12:04
Juntada de Petição
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10/08/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/07/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2023 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2023 19:46
Juntada de Petição
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24/05/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/05/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 10:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2022 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2022 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2022 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 15:30
Determinada a citação
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10/11/2022 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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29/06/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/06/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/06/2022 13:57
Determinada a intimação
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28/06/2022 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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