TRF2 - 5003942-95.2024.4.02.5116
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003942-95.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: MANOEL DA COSTA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB RJ139199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos contra decisão de evento 45.1, que negou provimento ao recurso interposto pelo autor.
O embargante alega que "A sentença, ao confirmar a decisão recorrida, limitou-se a referendar o laudo pericial, sem analisar de forma expressa e fundamentada os argumentos e questionamentos apresentados na impugnação pericial.
Dessa forma, resta configurada a omissão.
Além disso, outro ponto de omissão verificado na decisão embargada diz respeito à ausência de fundamentação adequada para a prevalência do laudo pericial em detrimento dos laudos médicos assistenciais apresentados pelo Embargante.".
Recebo os presentes embargos, já que tempestivos.
Não identifico a ocorrência de quaisquer das hipóteses ensejadoras do recurso em apreço, em especial, de qualquer omissão no julgado (art. 1.022 do CPC).
A decisão recorrida confirma, com fundamento no Enunciado 72 destas Turmas Recursais, a sentença em seus termos, esta que, por sua vez, funda-se na conclusão da prova pericial.
Ademais, a decisão embargada, a exemplo da sentença de primeiro grau, valorou as provas produzidas fundamentadamente, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, com fundamento no princípio do livre convencimento motivado.
Não há, portanto, qualquer omissão ou obscuridade a suprir ou a esclarecer.
A pretensão foi devidamente apreciada e o que o recorrente sustenta, na realidade, é a existência de erro de julgamento, veiculando pretensão de reforma do julgado, para o que não se prestam os embargos de declaração.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:59
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/03/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
26/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 23:12
Conhecido o recurso e não provido
-
26/02/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
02/12/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/10/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/10/2024 17:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/10/2024 19:20
Despacho
-
17/10/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:35
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
22/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL DA COSTA PEREIRA <br/> Data: 15/10/2024 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
21/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 16:43
Determinada a citação
-
21/08/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/08/2024 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001367-37.2025.4.02.5001
Lucas Tolentino Equer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Julia Leodoro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075143-61.2025.4.02.5101
Grasielle de Moura Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 15:53
Processo nº 5002179-31.2025.4.02.5114
Marcio de Mattos Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Catia Cristina Santos Maximo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 11:39
Processo nº 5005500-44.2024.4.02.5103
Ivanilton Abreu Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001733-04.2024.4.02.5101
Rosana Ramos Chamorro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00