TRF2 - 5003052-71.2024.4.02.5112
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003052-71.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA NUNESADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo requerente no evento 52, sob pena de preclusão. 2.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15, do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
29/07/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 00:45
Decisão interlocutória
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25/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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09/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:33
Despacho
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07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJITP01
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07/05/2025 09:16
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/03/2025 13:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 155
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17/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/03/2025 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 11:06
Juntada de Petição
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31/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 17:24
Juntada de Petição
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30/01/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 15:23
Juntada de Petição
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13/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:22
Despacho
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13/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 10:09
Juntada de Petição
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24/07/2024 09:12
Juntada de Petição
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23/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:21
Determinada a citação
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22/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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