TRF2 - 5021717-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021717-46.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSEPHINA ROMANHAADVOGADO(A): AMANDA SALUME BRINGHENTI (OAB ES014137) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
DO PEDIDO DE PRIORIDADE - IDOSO Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03).
A parte autora requereu dispensa da realização de perícia médica judicial - evento 15. Tendo em vista que, realmente, o ponto controvertido no presente feito refere-se à falta de qualidade de segurada da autora, defiro o pedido da autora a fim de determinar a dispensa da perícia médica designada nos presentes autos, por ora (evento 08).
DA CITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA CAUSA CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, intime-se o INSS para se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 178, II, do CPC.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
08/08/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 20:50
Determinada a citação
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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28/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021717-46.2025.4.02.5001 distribuido para Central de Perícias de Vitória e Serra na data de 24/07/2025. -
26/07/2025 13:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSEPHINA ROMANHA <br/> Data: 01/09/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (27) 3324-6480 <br/> Pe
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25/07/2025 14:10
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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25/07/2025 02:00
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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24/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 13:49
Juntado(a)
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24/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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