TRF2 - 5000430-73.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000430-73.2025.4.02.5115/RJAUTOR: FATIMA TERESINHA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DA COSTA LOPES (OAB RJ231912)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 16/12/2024 (DER - evento 1.13, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 16/12/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do julgado. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:07
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000430-73.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: FATIMA TERESINHA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DA COSTA LOPES (OAB RJ231912) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora sobre o laudo pericial, bem como à contestação apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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14/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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14/07/2025 10:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 17:21
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FATIMA TERESINHA DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 05/06/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Médico - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402, Centro - Teresópolis/RJ <br/> Perito: HELIO
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:53
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 14:52
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
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07/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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