TRF2 - 5023644-81.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023644-81.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARCELO FELIPE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:15
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/05/2025 12:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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21/05/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/04/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:39
Negado seguimento a Recurso
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01/04/2025 11:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/04/2025 11:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/11/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/11/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 06:13
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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18/11/2024 12:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/11/2024 07:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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16/11/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2024 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2024 12:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/10/2024 12:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/09/2024 17:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/09/2024 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:02
Determinada a intimação
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24/09/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/07/2024 09:16
Juntada de Petição
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24/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 10:49
Determinada a citação
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23/07/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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