TRF2 - 5007238-52.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007238-52.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: VANIA MARIA DE ARAUJO ALVESADVOGADO(A): KEILA WIVIANE DE ARAUJO PINTO MARCENES (OAB RJ217066) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
15/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 08:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 11:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 11:08
Transitado em Julgado
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04/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:01
Homologada a Transação
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28/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007238-52.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: VANIA MARIA DE ARAUJO ALVESADVOGADO(A): KEILA WIVIANE DE ARAUJO PINTO MARCENES (OAB RJ217066)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:57
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 11/06/2025 14:40. Refer. Evento 16
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11/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 13:30
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 11/06/2025 14:40
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05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/05/2025 13:30
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:45
Determinada a intimação
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24/01/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:35
Determinada a intimação
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12/12/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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