TRF2 - 5001738-44.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 18:58
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001738-44.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: MARIO ALBERTO DA CRUZADVOGADO(A): FLAVIA JULIANA NOBRE SETTE (OAB RJ158751)ADVOGADO(A): SERGIO BLOISE (OAB RJ097808)ADVOGADO(A): UELINTON CASTILHOS VALENTE (OAB RJ223294)SENTENÇAVerifica-se que foi dado andamento ao processo administrativo com a formulação de exigência (evento 27, ANEXO3) e o agendamento de perícia (evento 29, ANEXO2), não estando mais configurada a mora da Administração.
Desse modo, o processo perde o seu objeto, o que enseja a sua extinção sem resolução do mérito por ausência superveniente de interesse processual.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, VI, CPC).
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25, LMS; STF 512 e STJ 105).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 18:00
Juntada de Petição
-
17/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 18:54
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
29/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 08:09
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2025 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 12:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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21/05/2025 16:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ - EXCLUÍDA
-
21/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:00
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 11:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
-
09/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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