TRF2 - 5042591-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042591-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA SOARES JACOMEADVOGADO(A): ARINE VIEIRA DE CARVALHO (OAB RJ221132) DESPACHO/DECISÃO Em complementação ao despacho anterior, indefiro, por ora o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Retorne o processo ao estado de sobrestamento.
Rio de Janeiro, 27/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
27/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:10
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042591-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA SOARES JACOMEADVOGADO(A): ARINE VIEIRA DE CARVALHO (OAB RJ221132) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
07/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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07/08/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042591-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA SOARES JACOMEADVOGADO(A): ARINE VIEIRA DE CARVALHO (OAB RJ221132) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação, em 10 dias.
Rio de Janeiro, 21/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000129149 -
21/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:08
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042591-43.2025.4.02.5101/RJRELATOR: HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIOAUTOR: ANA CRISTINA SOARES JACOMEADVOGADO(A): ARINE VIEIRA DE CARVALHO (OAB RJ221132)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 17/07/2025 - Juntada de certidão -
17/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 16:07
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO01F)
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17/07/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:36
Despacho
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14/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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