TRF2 - 5000339-86.2025.4.02.5113
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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19/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:59
Expedição de ofício
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA LEMOSADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043) DESPACHO/DECISÃO Evento 67 – trata-se de pedido de transferência das quantias depositadas (evento 63, anexos 2 e 3) para a conta da procuradora da autora.
Considerando que a procuração juntada no evento 1, anexo 2, confere à patrona poderes específicos para receber e dar quitação, defiro o pedido.
Assim, oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valores de R$ 1.011,35 (evento 63, anexo 2) e R$ 3.083,85 (evento 63, anexo 3) para a conta informada na petição de evento 67 (Banco Santander, Agência: 3752 , Conta Corrente: 01060194-8, CPF: *40.***.*30-58, Nome: Danubia Silva Lemos).
A CEF deverá comprovar a operação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se ciência a parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:31
Despacho
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02/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/08/2025 17:58
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJTRI01
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29/08/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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28/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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13/08/2025 20:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: MARIA APARECIDA LEMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para majorar o quantum compensatório ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante o êxito recursal, ainda que parcial.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 136
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25/07/2025 13:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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25/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 15/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
17/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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25/06/2025 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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20/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 22:06
Despacho
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13/05/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 13:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
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21/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/04/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 22:54
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:54
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 10/04/2025 15:30. Refer. Evento 14
-
07/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 18:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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24/03/2025 19:17
Juntada de Petição
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24/03/2025 19:02
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 14:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/04/2025 15:30
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13/03/2025 21:40
Juntada de Petição
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13/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:06
Determinada a intimação
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10/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 09:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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07/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 20:02
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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