TRF2 - 5001982-38.2023.4.02.5117
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-38.2023.4.02.5117/RJAUTOR: VERA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA BRAGA RODRIGUES (OAB RJ170612)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência em favor da parte autora com DIB em 23/02/2023 (DER). MANTENHO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA (evento 38); e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 23/02/2023 (DIB) até 31/01/2024 (evento 44).
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 20:07
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 17:38
Juntado(a)
-
04/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-38.2023.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: VERA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA BRAGA RODRIGUES (OAB RJ170612)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 72 - 29/05/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 70 - 09/05/2025 - Expedição de mandado -
19/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
12/05/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
09/05/2025 19:54
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
27/03/2025 21:51
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/03/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:01
Determinada a intimação
-
11/12/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 13:16
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/09/2024 16:04
Juntada de Petição
-
20/08/2024 08:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJSGO02
-
20/08/2024 08:49
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2024
-
20/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
16/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/07/2024 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2024 17:59
Prejudicado o recurso
-
09/07/2024 17:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2024 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
17/06/2024 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/04/2024 15:01
Juntada de Petição
-
08/04/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
21/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2023 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:48
Determinada a intimação
-
21/08/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 18/08/2023 19:47:48)
-
17/07/2023 17:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/07/2023 19:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
31/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:33
Juntada de Petição
-
30/05/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/05/2023 16:28
Juntada de Petição
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
-
13/05/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2023 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2023 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
08/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOS <br/> Data: 30/05/2023 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITO
-
08/05/2023 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2023 14:08
Determinada a citação
-
25/04/2023 21:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 13:25
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/03/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007647-61.2025.4.02.5118
Charles de Souza Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075008-49.2025.4.02.5101
Glauber Laurentino
Diretor Geral do Hospital Central do Exe...
Advogado: Camila Souza Latini Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070513-59.2025.4.02.5101
Robson Murilo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000891-84.2025.4.02.5005
Marcos Antonio Pinto do Livramento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Analu Capacio Cuerci
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 14:05
Processo nº 5000077-60.2025.4.02.5106
Alex Moraes Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00