TRF2 - 5075025-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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08/09/2025 18:10
Transitado em Julgado
-
08/09/2025 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 12:25
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:08
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075025-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA IZILDA FERREIRAADVOGADO(A): WALTER ELIAS FURTADO (OAB RJ237313)ADVOGADO(A): ALCINDO DE AZEVEDO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ214574)ADVOGADO(A): VICTOR DE MATOS CARDOSO (OAB RJ163958)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) reconhecer o direito à incidência tributária a título de Imposto de Renda da Pessoa Física conforme a tabela de imposto de renda progressiva em obediência à Tese firmada no Tema 1174 pelo STF, no que tange ao benefício previdenciário recebido pela demandante (Evento 1, Carta Concessão 6). 2) condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda que não observaram a tabela progressiva, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda. -
26/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075025-85.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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