TRF2 - 5004129-93.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004129-93.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ131577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
17/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 14:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-56
-
16/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/09/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/09/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/09/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/09/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004129-93.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ131577)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Sem prejuízo, tendo em vista que o acordo homologado contempla valor líquido a título de atrasados - R$ 8.228,12 ( ) -, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
10/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/09/2025 16:04
Homologada a Transação
-
10/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/08/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004129-93.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ131577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
19/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 11:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
05/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:13
Despacho
-
05/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:41
Determinada a intimação
-
28/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004129-93.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ131577) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Apresente comprovante de que está inscrita do CaDÚnico, conforme exigência prevista no art. 12 do Decreto nº 6214/2007, com a redação dada pelo Decreto 8805/2016, inclusive com as informações sobre a composição do seu núcleo familiar;Apresente documento que comprove a recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda e que demonstre o motivo do indeferimento administrativo, ou que demonstre que o requerimento encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário; Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
22/07/2025 17:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
22/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:32
Determinada a intimação
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 21:15
Juntada de Petição
-
16/07/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022112-63.2024.4.02.5101
Maria Cecilia Matheus Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/04/2024 12:07
Processo nº 5021800-62.2025.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Otavio Caliman Dadalto
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033377-42.2022.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Amarilis Hupp Malini
Advogado: Simone Henriques Parreira de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004007-80.2025.4.02.5108
Francisco da Costa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074992-95.2025.4.02.5101
Gastroservice Refeicoes LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00