TRF2 - 5010494-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5010494-64.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: MARCOS ANTONIO CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EQUALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS MEDIANTE AUXÍLIO RECÍPROCO ENTRE AS VARAS FEDERAIS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE ANTERIOR PROCESSO.
PEDIDO REITERADO.
ART. 286, II DO CPC.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO.
DESCABIMENTO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, ora Suscitante, por entender que o Juízo Suscitado, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, seria o competente para processar e julgar a ação de origem, inicialmente distribuída por sorteio para a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, mas redistribuída à 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro por auxílio de equalização.
O conflito negativo de competência foi suscitado devido à existência de anterior processo com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, distribuído por sorteio para a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e extinto sem resolução do mérito. 2.
A equalização da distribuição de processos mediante auxílio recíproco entre as Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encontra previsão na Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos seus arts. 33 e seguintes. Trata-se de medida alinhada com os princípios constitucionais da economia e celeridade processual, tendo por objetivo evitar que varas fiquem sobrecarregadas e assim reste prejudicada a prestação da atividade jurisdicional célere e efetiva.
Destaca-se que, nos termos do art. 36, §2º da mencionada Resolução, os processos distribuídos por dependência são computados na distribuição ajustada de cada juízo, todavia não serão redistribuídos. 3. Segundo o art. 286, inciso II do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". A regra prestigia o princípio do juiz natural, mantendo-se a competência do Juízo primitivo para o julgamento do feito na hipótese em que o processo é extinto sem resolução de mérito e o pedido é reiterado, buscando evitar que o Autor opte por desistir do processo em curso com a intenção de ajuizar nova demanda com as mesmas partes, pedido e causa de pedir perante outro Juízo. 4. O caso concreto se enquadra no dispositivo em comento, tendo em vista que na ação ora analisada foi reiterado o pedido formulado no anterior processo n. 5003099-38.2025.4.02.5103, o qual foi extinto sem resolução do mérito. 5.
Dessa forma, em conformidade com o que dispõem o art. 286, inciso II do CPC e o art. 36, §2º da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055, a ação em comento deve ser distribuída por dependência ao juízo prevento do processo n. 5003099-38.2025.4.02.5103, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, não sendo cabível a sua redistribuição para fins de equalização da carga de processos.
Precedente do TRF-2. 6.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do presente conflito e declarar competente o Juízo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (SUSCITANTE), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 15:56
Declarado competente - por unanimidade
-
19/08/2025 13:39
Juntado(a)
-
05/08/2025 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
05/08/2025 09:48
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
-
04/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/08/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
-
04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Conflito de Competência (Turma) Nº 5010494-64.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO SUSCITANTE: Juízo Federal da 1ª VF de Campos SUSCITADO: 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EDIFICAR ENGENHARIA LTDA INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: MARCOS ANTONIO CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
-
31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010494-64.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
30/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083724-70.2022.4.02.5101
Ana Carolina Rodrigues Boa Morte
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Mauricio Girardello Koppe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006066-68.2025.4.02.5002
Joaquim Correa Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022112-63.2024.4.02.5101
Maria Cecilia Matheus Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/04/2024 12:07
Processo nº 5021800-62.2025.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Otavio Caliman Dadalto
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033377-42.2022.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Amarilis Hupp Malini
Advogado: Simone Henriques Parreira de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00