TRF2 - 5031625-64.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5031625-64.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo sido intimada para promover a citação dos Réus, após o esgotamento das diligências nos cadastros oficiais e endereços informados nos autos (evento 52), a Exequente requer a "expedição de ofício às operadoras de telefonia fixa e de celular (GVT, Embratel, Oi, Tim, Claro, Vivo e Nextel), bem como às concessionárias de serviços públicos e empresas de TV por assinatura (NET, Via Cabo e Sky) para que informem à parte autora eventuais endereços dos executados, bem como oficiar às empresas Uber, Netflix, Mercado Livre, Globoplay, Discovery Plus, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO Max para que informem possíveis endereços da parte executada" (evento 56).
Indefiro a expedição de ofício para os fins pretendidos, pois não é função do Poder Judiciário providenciar a obtenção de documentos que são de exclusivo interesse da credora, sobretudo não havendo comprovação de que restaram infrutíferas as diligências tomadas neste intento.
Embora este Juízo entenda que as pesquisas já realizadas nos cadastros públicos1 (eventos 10, 12 e 37) se mostram suficientes a configurar o esgotamento das buscas pela Executada, consigne-se, porém, que o presente despacho servirá como autorização judicial para a requisição, pela própria interessada, de informações sobre o endereço atualizado dos Réus (ART MEC SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 3651627500012,0 e JARDEL XAVIER JEAKEL, CPF: *54.***.*57-07), nas operadoras de telefonia fixa e de celular (GVT, Embratel, Oi, Tim, Claro, Vivo e Nextel), nas concessionárias de serviços públicos e empresas de TV por assinatura (NET, Via Cabo e Sky), nas empresas Uber, Netflix, Mercado Livre, Globoplay, Discovery Plus, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO Max, bem como em outros credenciados que exigirem determinação similar.
Assevere-se que as consultas não ensejarão dilações de prazo.
Desse modo, ao final do prazo de 30 (trinta) dias simples, que ora confiro à CAIXA, com ou sem resposta aos ofícios encaminhados, deverá a Autora cumprir o ato veiculado no evento 52, requerendo, independentemente de nova intimação, outras medidas no intuito de citar os Réus, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC). 1.
Por abrangerem os principais atos da vida civil. -
04/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:49
Despacho
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28/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5031625-64.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 34: Esgotadas as diligências de busca por endereço nos cadastros oficiais (eventos 10, 12 e 37) e não havendo informação de novos endereços (evento 50), intime-se a parte-Autora para que, em 10 (dez) dias, requeira outras medidas no intuito de promover a citação dos Réus, por ser seu o ônus de viabilizar o ato citatório, a teor do art. 240, § 2º, do NCPC, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC). -
21/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 17:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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20/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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20/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/06/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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12/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5031625-64.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Expedida a Carta Precatória nº 500003782338 (evento 38), intime-se a Autora para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e à distribuição da mesma no Juízo Deprecado de Santa Teresa/ES, conforme o art. 11, II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJES1, inclusive para o pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e a imediata extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC). Prazo para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias. Com a comprovação da distribuição, suspenda-se o curso do feito até o cumprimento da deprecata. 1. "Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:(...)II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. § 2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação." -
22/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:56
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/05/2025 13:05
Juntado(a)
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:23
Despacho
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05/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 04:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 03:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2025 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2025 17:18
Juntada de Petição - (DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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17/01/2025 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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28/12/2024 20:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 10:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/11/2024 10:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/11/2024 10:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/11/2024 10:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/11/2024 12:58
Juntado(a)
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08/11/2024 16:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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08/11/2024 13:30
Juntado(a)
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08/11/2024 13:11
Despacho
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29/10/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 10:49
Juntada de Petição
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09/10/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 17:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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25/09/2024 13:55
Determinada a citação
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20/09/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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