TRF2 - 5065595-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:31
Juntada de Petição
-
18/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065595-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILDA CASADIASADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941) DESPACHO/DECISÃO Intime-se eletronicamente a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora (art. 535 do CPC), no prazo de 10 dias evento 30, CALC2.
Havendo discordância, dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos porventura oferecidos pela parte ré, para manifestação em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré ou havendo concordância de ambas as partes acerca dos valores devidos, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, em benefício da NAVARRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 11.***.***/0001-39, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
03/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:47
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 06:27
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 23:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 23:23
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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19/08/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065595-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NILDA CASADIASADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941)SENTENÇAIsto posto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS à obrigação de conceder o benefício de aposentadoria por idade à parte autora, a contar da data do requerimento administrativo (05/07/2024). -
11/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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