TRF2 - 5006430-74.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:46
Decisão interlocutória
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18/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006430-74.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA BERNADET SILVA NASCIMENTO DAS NEVESADVOGADO(A): MARIA HELENA COSTA PASSOS (OAB RJ234515) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Ante o exposto: 1) INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOMEM ciência da redistribuição automática destes autos para a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTEM-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTAM-SE as partes que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS. -
30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006430-74.2025.4.02.5120 distribuido para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 12:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO24F)
-
24/07/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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