TRF2 - 5001806-33.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001806-33.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: CLAUDINEI DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085330) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
18/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 18:13
Transitado em Julgado
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18/08/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/07/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001806-33.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CLAUDINEI DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085330)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO: a) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor de CLAUDINEI DA SILVA RAMOS CPF: *74.***.*57-00, observando-se os seguintes dados: b) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar as prestações devidas desde o requerimento administrativo formulado em 21/02/2025 até a data da implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei. Deve-se observar, ainda, o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme restou consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?a?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-la nestes autos. -
11/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 07:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 09:42
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça
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18/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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