TRF2 - 5000691-53.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 16:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000691-53.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DENIZE CRISTINA ANDRADE DE LIMAADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA CASTRO PACHECO (OAB RJ226749)ADVOGADO(A): MICHEL SANTOS FELIX (OAB RJ231640) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa pretérita, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/06/2025 17:39
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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25/03/2025 13:54
Juntada de Petição
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24/03/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENIZE CRISTINA ANDRADE DE LIMA <br/> Data: 05/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISC
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18/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:39
Determinada a intimação
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06/03/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça
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31/01/2025 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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