TRF2 - 5071612-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:32
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 18:32
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 14:51
Homologada renúncia pelo autor
-
25/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071612-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLARA VASCONCELOS ORLANDIADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO A publicidade dos atos processuais é a regra geral estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
No entanto, o art. 189 do CPC estabelece que os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando o interesse público ou social assim o exigir, ou quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, ou ainda, quando contenham dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, além de algumas situações relacionadas à arbitragem.
Não sendo o caso dos presentes autos, determino o levantamento do segredo de justiça. Por cautela, proceda a Secretaria ao lançamento de sigilo nas peças juntadas pela executada ao evento 1. Cumpra-se.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos comprovante de residência atualizado referende aos últimos três meses antes do ajuizamento da demanda, visando a delimitação da competência territorial deste juízo.
Não havendo manifestação, volte-me concluso para sentença.
Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:17
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006136-85.2025.4.02.5002
Eni da Silva Lopes Zermeno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Onofre de Castro Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021806-69.2025.4.02.5001
Sandra de Jesus Oliveira Cotrim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Batista Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045426-52.2021.4.02.5001
Abrafer Comercial LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Rodrigo Marques Schittini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022064-79.2025.4.02.5001
Lucas Vieira Lopes Prates
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007840-76.2025.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Patatine Fritas Industria e Comercio Ali...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00