TRF2 - 5002340-77.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 15:47
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002340-77.2025.4.02.5102/RJEXEQUENTE: RUTH DALVA COSTAADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)SENTENÇAACOLHO A IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela executada.
Custas de lei.
Condeno a autora em custas e honorários que fixo em 10% do valor atribuído à execução.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Passado esse prazo, extinguem-se tais obrigações. (art. 98, § 3º,CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.R.I. -
21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:22
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 07:58
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:05
Despacho
-
21/03/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 15:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJPET01F)
-
21/03/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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