TRF2 - 5002179-64.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002179-64.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: EVERTON MATHEUS RANGEL CASANOVAADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
02/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 10:02
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:00
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 14:26
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002179-64.2025.4.02.5103/RJAUTOR: EVERTON MATHEUS RANGEL CASANOVAADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
30/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/07/2025 10:39
Homologada a Transação
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29/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002179-64.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EVERTON MATHEUS RANGEL CASANOVAADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 15/08/2022, no evento 16, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:23
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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07/07/2025 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 12:51
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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31/03/2025 14:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 03:10
Perícia designada - <br/>Periciado: EVERTON MATHEUS RANGEL CASANOVA <br/> Data: 09/05/2025 às 10:20. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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31/03/2025 03:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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31/03/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/03/2025 13:25
Juntado(a)
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30/03/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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