TRF2 - 5002818-82.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:54
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:53
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002818-82.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA LEOPOLDINA SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002818-82.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA LEOPOLDINA SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 23:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 15:19
Determinada a citação
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18/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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15/07/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/04/2025 02:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA LEOPOLDINA SOARES DE SOUZA <br/> Data: 16/06/2025 às 17:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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24/04/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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24/04/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 15:38
Juntado(a)
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22/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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