TRF2 - 5005333-73.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 06:51
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
03/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 127
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005333-73.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: NICKOLLAS TEODORO FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO (OAB ES021317)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA CELIA TEODORO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO (OAB ES021317) DESPACHO/DECISÃO Decisão proferida em Inspeção.
Trata-se de Ação Previdenciária movida por Nickollas Teodoro Fernandes, absolutamente incapaz (representada por sua genitora, Srª Maria Célia Teodoro da Silva) pretendendo a concessão de benefício assistencial.
Após a regular tramitação, foi prolatada sentença (evento 70, SENT1), julgando procedente o pedido, condenando o INSS a implantar o benefício assistencial com DIB em 04/11/2019. Transitada em julgado, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, tendo sido comprova a implantação do benefício e apresentados os cálculos dos valores atrasados, sendo cadastrada a requisição de pagamento, a qual foi transmitida, sendo os valores depositados (conforme evento 108, DEMTRANSF1).
No evento 115, PET1 a parte autora peticionou aduzindo que "(...) Diante dos recorrentes problemas enfrentados pelos outorgantes desta causídica para a realização do saque de alvará em agências bancárias, EM RAZÃO DE SER O DOCUMENTO EMITIDO EM NOME DE SEU FILHO MENOR, requer-se, com a data venia, que seja expedido o alvará em nome da genitora (...)".
Intimado o MPF, o órgão peticionou no evento 123, PROM1, aduzindo que "(...) não havendo nenhuma prova de recusa efetiva e injustificada por parte da instituição financeira, o MPF entende que não há razões para o deferimento do requerido pela parte autora." Por fim, na petição de evento 124, PET1, a parte autora requereu "(...) seja proferida decisão determinando expressamente que a genitora e representante legal do menor, Maria Célia Teodoro da Silva, está autorizada a realizar o saque dos valores em nome do beneficiário, bastando a apresentação de seus documentos e do alvará judicial. 2 - Caso persista a recusa da instituição bancária, que seja esta intimada a prestar esclarecimentos no prazo de 48 horas, sob pena de multa por descumprimento de ordem judicial." É o breve relatório.
Decido.
Conforme mencionado pelo MPF no parecer de evento 123, PROM1, a respeito do saque da requisição de pagamento, assim dispõe a Resolução nº 822/2023 do CJF: "Art 49(...) §1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. (...)" Não obstante, acerca da suposta exigência em si, teço as seguintes considerações.
Segundo consta do art. 9º, VIII, da Resolução nº 822/2023, cujo teor transcrevo abaixo, no cadastramento do ofício requisitório deve ser observada a indicação, no campo "beneficiário", do exato titular do direito e seu respectivo CPF.
Ou seja, mesmo tratando-se de menor absolutamente incapaz, como o direito reconhecido nestes autos tem como titular Nickollas Teodoro Fernandes, este é quem deve figurar (tal como foi) na RPV expedida pelo Juízo. "VIII – nome dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando forem advogados, peritos, incapazes, espólios, massas falidas, menores e outros;" De acordo com o previsto na mencionada Resolução, compete à agência bancária pagadora fiscalizar, no momento do saque, o atendimento das normas bancárias atinentes ao saque de qualquer depósito bancário, mormente, no que diz respeito às questões de representação do beneficiário do depósito. Assim, desde que o representante legal do beneficiário da requisição de pagamento compareça presencialmente à instituição financeira, munido de seus documentos pessoais de identificação e dos documentos que comprovem os poderes de representação do titular do depósito, à princípio, não deveria suceder qualquer recusa. Ocorre que, conforme informado nas petições de evento 115, PET1 e evento 124, PET1, a parte autora estaria tendo problemas com o Banco para a liberação do valor em seu favor, representado por sua genitora, em que pese a documentação apresentada. Neste sentido, intime-se a parte autora, por sua advogada, para ciência do acima exposto, e para que promova nova tentativa de saque instruindo o pedido com cópia da presente decisão e das peças nela referenciadas.
Caso subsista óbice ao saque, deverão ser adotadas, pela causídica, as providências que julgar cabíveis em face da instituição financeira, pelas vias apropriadas.
Aguarde-se por dez dias.
Não havendo manifestação, retornem os autos à baixa e arquivamento.
Havendo nova petição requerendo providências do Juízo com relação ao levantamento dos valores, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. -
22/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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21/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:43
Determinada a intimação
-
12/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Petição
-
05/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
17/02/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 20:55
Determinada a intimação
-
17/02/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
07/02/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 110
-
07/02/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
07/02/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
03/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 21:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5128722-37.2024.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
01/02/2025 21:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5128721-52.2024.4.02.9666/TRF (NICKOLLAS TEODORO FERNANDES)
-
17/12/2024 07:25
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*19-00 processada no TRF2 com o no. 51287223720244029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
17/12/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*19-00 processada no TRF2 com o no. 51287215220244029666/TRF (Deise das Gracas Lobo)
-
17/12/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*19-00 processada no TRF2 com o no. 51287215220244029666/TRF (NICKOLLAS TEODORO FERNANDES)
-
10/12/2024 06:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*19-00
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10/12/2024 06:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*19-00
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09/12/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 98
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
22/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:16
Determinada a intimação
-
01/10/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
20/09/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/09/2024 14:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*19-00
-
20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
19/09/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
04/09/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/09/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2024 15:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*19-00
-
02/09/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
09/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 09:44
Determinada a intimação
-
07/08/2024 07:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/08/2024 07:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 16:03
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2024
-
06/08/2024 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2024 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
01/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
24/07/2024 11:54
Juntada de Petição
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 61
-
10/07/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/07/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 20:36
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/04/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
25/03/2024 19:28
Juntada de Petição
-
20/03/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
06/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
-
21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICKOLLAS TEODORO FERNANDES <br/> Data: 06/03/2024 às 13:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> P
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
29/01/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/11/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/11/2023 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
14/11/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
12/11/2023 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
28/09/2023 17:41
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
02/08/2023 15:38
Juntado(a)
-
27/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
26/06/2023 17:57
Juntada de Petição
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
02/06/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2023 18:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2023 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 10:07
Não Concedida a tutela provisória
-
30/05/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2023 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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