TRF2 - 5004999-51.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/09/2025 17:10
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/09/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 14:02
Juntado(a)
-
03/09/2025 10:43
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004999-51.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOSE ANTONIO MENDONCA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLE CHRISTINE ROCHA ALMADA DE OLIVEIRA (OAB RJ233142)ADVOGADO(A): ELIZABETH ROCHA ALMADA (OAB RJ152326) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
23/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 13:13
Determinada a intimação
-
23/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:03
Juntado(a)
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/06/2025 14:39
Determinada a intimação
-
09/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/06/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
06/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 17:12
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 30/04/2025 15:30. Refer. Evento 22
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
21/03/2025 18:12
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 30/04/2025 15:30
-
20/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 18:37
Determinada a intimação
-
20/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/01/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 19:37
Determinada a intimação
-
10/01/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:41
Determinada a intimação
-
22/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010473-88.2025.4.02.0000
Claudio Aguiar da Silva
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 13:11
Processo nº 5001454-81.2025.4.02.5101
Eliane dos Santos Oliveira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Pedro Augusto Beserra Batista Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075020-63.2025.4.02.5101
Gloria Cristina Castelari Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 13:19
Processo nº 5003063-05.2025.4.02.5003
Lazaro Barros Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001117-89.2025.4.02.5005
Washington Sales Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 16:17