TRF2 - 5075086-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5075086-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARY PIMENTEL (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que o exequente pretende, em síntese, a execução da condenação proferida na ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101.
Inicialmente, diante dos termos do acordo homologado na ação coletiva e o requerido na inicial, providencie a Secretaria a retificação da autuação para a classe LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
Conforme o determinado na audiência realizada na CESOL, intime-se a UFRJ para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos referentes ao acordo homologado na ação coletiva ou contestação, nos termos do art 511 do CPC.
Após, intime-se a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando: a) a emenda da inicial, adequando o valor da causa a fim de refletir o conteúdo econômico que pretende com o ajuizamento da presente demanda, sob pena de indeferimento da petição inaugural (arts. 291 c/c 321 e 330, IV, todos do CPC); b) a complementação das custas judiciais iniciais, no valor mínimo de 0,5% do valor da causa, observando os limites previstos na Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); c) cópia de comprovante de residência atualizado em nome do exequente; d) cópia, legível, do documento RG do exequente.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição. -
08/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 30/07/2025 Número de referência: 1361094
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30/07/2025 02:46
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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29/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 19:05
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:44
Juntada de Petição
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075086-43.2025.4.02.5101 distribuido para 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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24/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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