TRF2 - 5073245-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:32
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073245-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO CAMPELO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VERONICA BASTOS BRAGA EVARISTO SILVA (OAB RJ114771) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 8 - Recebo como emenda à inicial.
Mantenho o item 2 do Evento 4 apenas no que se refere ao indeferimento da gratuidade judiciária, contudo, assiste razão à representante legal quanto à desnecessidade do recolhimento de custas nos procedimentos do JEF em primeira instância, motivo pelo qual, essa determinação específica de pagamento de custas fica revogada. 2 - Cumpra a Secretaria o item 5 e seguintes do aludido evento. -
01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:26
Determinada a citação
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31/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073245-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO CAMPELO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VERONICA BASTOS BRAGA EVARISTO SILVA (OAB RJ114771) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. 2 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que, em consulta ao CNIS do autor, foi possível verificar que possui vínculo ativo com a empresa TOPAZ INVEST SOLUCOES BANCARIAS LTDA, perfazendo quantia superior a R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Diante disso, intime-se o autor para o pagamento de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 3 - Cumprida a diligência do item 2, diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. 4 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários minimos e do comprovante de residência atualizado. 5 - Cumprido o item 4 supra, CITE-SE o réu para contestação, em 30 dias, após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. 6 - Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do feito e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 7 - Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
23/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:15
Determinada a intimação
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18/07/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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