TRF2 - 5075074-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 12:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075074-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NADIA NAYRA ROSA RIBEIROADVOGADO(A): RONALD NUNES ALVES (OAB RJ174598) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:38
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO26F)
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02/09/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15F para RJSPE01F)
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02/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075074-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NADIA NAYRA ROSA RIBEIROADVOGADO(A): RONALD NUNES ALVES (OAB RJ174598)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, com base na fundamentação supramencionada c/c art. 109 da Constituição Federal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juízos Federais do Município de São Pedro da Aldeia (à livre distribuição), devendo a secretaria proceder à redistribuição dos autos.
Decisão assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.
Cumpra-se. https://www.trf2.jus.br/jfrj/atendimento/atendimento-por-municipio https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/corregedoria/magistrados/magistrados-lotacao-competencia-2024-08-20.pdf -
26/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:33
Declarada incompetência
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26/08/2025 06:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO15F)
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25/08/2025 20:03
Alterado o assunto processual
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30/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075074-29.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:56
Declarada incompetência
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24/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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