TRF2 - 5036386-75.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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17/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036386-75.2023.4.02.5001/ESAUTOR: THIAGO FELICIANO DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): FRANCIELI CHAGAS RAMOS SOUZA (OAB ES029760)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS e resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do CPC para: a) DECLARAR a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título "folgas indenizadas", "dias de treinamento/curso", "adicional de intervalo - HRA"; b) CONDENAR a União a restituir os valores indevidamente recolhidos a esse título, observada a prescrição quinquenal, os quais devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, cujo montante deverá ser apurado em cumprimento de sentença, nos moldes da fundamentação. Outrossim, julgo improcedente o pedido em relação à parcela ?dobra / dias extras".
Após o trânsito em julgado, autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC a apresentar diretamente à fonte pagadora de sua remuneração cópia da sentença, para que seja interrompida, no futuro, a retenção do tributo reputado indevido.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Condeno a União ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte autora, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§2º, 3°, I do CPC).
Ainda, deverá a ré devolver à parte autora as custas iniciais recolhidas.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre (1/3) um terço do valor da causa, nos moldes do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. Dispensada a remessa necessária, nos moldes do art. 496, §3º, I, do CPC, ante o valor dos cálculos apresentados pela parte autora. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
Intimem-se. -
21/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 21:06
Julgado procedente em parte o pedido
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27/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/10/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:38
Despacho
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11/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/03/2024 04:54
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 18:09
Despacho
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29/01/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2023 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2023 13:07
Juntada de Petição
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25/10/2023 18:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2023 18:24
Determinada a citação
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23/10/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 16:09
Determinada a intimação
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20/09/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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