TRF2 - 5002273-46.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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22/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002273-46.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MARIA DA PENHA PONTIN FONTES (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/02/2025 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 15:19
Juntada de Petição
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26/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 16:59
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2024 17:15
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 13:29
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:19
Determinada a intimação
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21/05/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSER01F para ESLIN01F)
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24/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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