TRF2 - 5008811-58.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 17:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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21/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008811-58.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKAUTOR: ALMIR GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 11/08/2025 - RESPOSTA -
12/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
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11/08/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 15:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
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08/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008811-58.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ALMIR GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício da parte autora, incluindo a averbação e reconhecimento de tempo especial dos períodos de 02/01/1984 a 31/12/1993, 01/07/1979 a 12/09/1983 e 01/04/1977 a 25/06/1977, bem como a pagar eventuais diferenças devidas.
As diferenças vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113 (se for o caso), a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Defiro o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer acima determinada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação, devendo comprovar o cumprimento no mesmo prazo.
Custas pelo réu, ora isento.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro em percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§ 3°, I, 4º, II, do CPC).
Sentença sujeita à remessa necessária.
P.R.
Intime-se a APSDJ. -
21/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 21:06
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/08/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 23:02
Despacho
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15/08/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/04/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 20:54
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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