TRF2 - 5072709-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 22:38
Determinada a citação
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22/08/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072709-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS AZEVEDOADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos cópia integral da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nos termos do art. 98 do CPC. -
18/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:52
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072709-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS AZEVEDOADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289) DESPACHO/DECISÃO Evento 8: Atente a parte autora que, conquanto não haja incidência de custas para a tramitação em primeira instância nos Juizados Especiais, cabe ao Juízo de primeiro grau a análise de concessão, ou não, da gratuidade de justiça para o preparo de possível recurso quando da prolação da sentença, que será analisado pela Turma Recursal, nos termos do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/1995.
E para a referida análise, em determinados casos, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica apresentada no evento 1, DECLPOBRE2, cabendo ao magistrado requerer a documentação que entender necessária para o deferimento da gratuidade de justiça.
Ante o exposto, defiro à parte autora novo prazo de 10 dias para juntar aos autos cópia integral da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, último contracheque, bem como quaisquer outros documentos que julgar pertinentes à comprovar sua insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC. -
29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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29/07/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072709-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS AZEVEDOADVOGADO(A): ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peça inicial: - Juntar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - Juntar aos autos cópia integral da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, último contracheque, bem como quaisquer outros documentos que julgar pertinentes à comprovar sua insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC. -
18/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:31
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 20:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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