TRF2 - 5009968-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5009968-57.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ROSE CRISTINA DA SILVA MARINHO GOMESADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 12/09/2025 - PETIÇÃO Evento 54 - 22/07/2025 - Decisão interlocutória -
12/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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12/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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23/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5009968-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ROSE CRISTINA DA SILVA MARINHO GOMESADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão proferida no evento 38.1, foi deferida a produção de prova pericial, na especialidade Contábil, tendo sido designado perito do Juízo o Dr.
Gustavo Braga Silvestre (evento 49.1).
No evento 52.1, o perito manifestou sua aceitação ao encargo, requerendo majoração dos honorários periciais, de modo que o Juízo fixe-os no triplo do valor máximo, nos moldes do art. 28, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, na quantia de R$ 1.629,03 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), nos seguintes termos, litteris: "No despacho que em que foi deferida a perícia contábil (evento 38), o douto juízo fixou os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela de honorários em conformidade com a Resol. nº CJF-RES-2014/00305.
A tabela atual é regida pela alteração do Anexo Único dado pela Resolução CJF 937/2025, que prevê o valor máximo para perícias contábeis de R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo).
Contudo, trata-se de dívida cobrada composta por três contratos distintos, por isso, deve ser considerado o § 1º do art. 28 da Resol. nº CJF-RES-2014/00305, o qual prevê a possibilidade de o magistrado aumentar em até três vezes o valor máximo estipulado no Anexo Único.
Assim, o valor total dos honorários seria de R$ 1.629,03 (hum mil e seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), sendo este o valor mínimo necessário para que o perito possa aceitar o múnus oferecido, dado o volume de trabalho requerido, levando-se em consideração também a quantidade e complexidade dos quesitos apresentados.
Dessa forma aguarda definição sobre os honorários para, eventualmente, indicar a data de início do trabalho." Assim sendo, acolho os esclarecimentos prestados pelo perito e reconsidero parcialmente a decisão do evento 38.1 para fixar os honorários no triplo do valor máximo da tabela II, conforme art. 28, §1º, incisos I e VII, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho de Justiça Federal, tendo em vista a complexidade do trabalho a ser realizado.
Nos termos do art. 29 da mencionada Resolução, a solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; e, havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização.
Em prosseguimento: 1 – À Secretaria para ciência ao perito do valor dos honorários fixados nesta oportunidade e informação acerca do início dos trabalhos, bem como intimação das partes pelo meio mais célere e efetivo. 2 - Ajustada a data para início da elaboração do laudo, intimem-se as partes, podendo, na oportunidade, manifestarem oposição à designação. 3 – O laudo pericial deverá ser apresentado a este juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias da perícia e deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC. 4 – Apresentado o laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477 do CPC). 5 – Havendo impugnação, venham-me conclusos para análise de sua pertinência.
Caso não haja impugnação, requisitem-se os honorários do(a) Expert, vindo-me conclusos para sentença. -
22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 18:35
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 19:57
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:52
Determinada a intimação
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15/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 20:49
Decisão interlocutória
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09/12/2024 17:28
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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11/10/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:51
Juntada de Petição
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17/09/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:26
Decisão interlocutória
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26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 13:56
Juntada de Petição
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04/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2024 09:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2024 18:13
Decisão interlocutória
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03/05/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/05/2024 12:28
Juntada de Petição
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22/04/2024 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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19/04/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2024 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2024 15:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 16:25
Determinada a citação
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26/02/2024 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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22/02/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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22/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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