TRF2 - 5003060-44.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2025 21:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003060-44.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: CLEMENTE PERINIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 29/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 13:00
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003060-44.2025.4.02.5005/ES AUTOR: CLEMENTE PERINIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria Especial ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o reconhecimento de tempo trabalhado sob condições especiais. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Fica a parte autora advertida de que, para fins de comprovação de tempo especial, deverá juntar, até a conclusão para sentença, o PPP legível e completo (com todas as páginas) com a data de sua emissão (campo 17); NIT do representante legal do empregador (campo 18.1) e seus nome e assinatura (campo 18.2). Os períodos trabalhados sujeitos aos fatores de risco com intensidade/concentração devem indicar a técnica utilizada, informações sobre o uso de EPIs e EPCs e certificados de aprovação. Destaca-se que as instruções de preenchimento do formulário constam do Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, de 28 de março de 2022.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal.
Na mesma oportunidade, deverá especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica e sobre eventuais documentos juntados, com a especificação das provas que deseja produzir, indicando os fatos que pretende demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
21/07/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
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30/06/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROPOSTA DE ACORDO • Arquivo
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