TRF2 - 5061352-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061352-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE BRAZ COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLE GOMES MARQUES (OAB RJ138328) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação à parte autora, para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, traga aos autos: a) certidão judicial da pena e do regimes aplicados.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Cumprido, prossiga-se conforme despacho inicial. -
18/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:19
Determinada a intimação
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18/09/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061352-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE BRAZ COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLE GOMES MARQUES (OAB RJ138328) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: atestado de permanência penitenciária devidamente atualizado certidão judicial da pena e do regimes aplicados Não cumprido, venham conclusos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida. Quanto ao pedido de tutela provisória, INDEFIRO, por ora, o pedido, uma vez que o benefício em questão demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo a prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual. CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC, bem como da necessidade de se manifestar acerca do exame do mérito, no caso de restar inviável a composição ou inatendido administrativamente o pedido.
Tudo cumprido, em caso de autor incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal por até 10 (dez) dias Após, dê-se vista às partes Ato contínuo, venham-me conclusos para sentença. -
11/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:57
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14S para RJRIO36S)
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10/07/2025 14:14
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 23:07
Declarada incompetência
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24/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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