TRF2 - 5054710-70.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5054710-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NILSON JUVENAL DE MELOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇApretende receber os consectários financeiros decorrentes do título judicial formado na ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 Por todo o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da ilegitimidade da parte autora, nos termos do artigo 330, inciso II c/c artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil ? CPC.
Custas ex lege.
Indevida a condenação em honorários sucumbenciais, por se tratar de liquidação de sentença, em interpretação, a contrario sensu, do disposto no art. 85, §1º do CPC (TRF2 - 7a.
Turma Especializada - AI Nº 5011460-37.2019.4.02.0000/RJ -Relator DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER - DECISÃO 05/2/2020).
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:17
Despacho
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30/04/2025 03:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 00:01
Despacho
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02/12/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:03
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 11:05
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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02/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:04
Despacho
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16/08/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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