TRF2 - 5002394-43.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 15:29
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002394-43.2025.4.02.5005/ESAUTOR: RAYANE COSTA SALOMAOADVOGADO(A): EDSON DANIEL RAMOS (OAB PB021514)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu à concessão de salário-maternidade à demandante desde 20/04/2025 (data do parto), nos termos da fundamentação.
Os valores devidos serão acrescidos de correção monetária e de juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores a referida data, serão limitadas a sessenta salários-mínimos, com base na Súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício em questão, antecipo a tutela para que o réu implante o benefício no prazo de 20 dias, a contar da intimação da APS. -
21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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23/05/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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