TRF2 - 5005315-49.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 11:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 13:26
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005315-49.2024.4.02.5121/RJAUTOR: VINICIUS DE MENEZES DA SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇADo exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de auxílio-acidente a partir da data imediatamente posterior à cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 31/609.952.861-0 (cessado em 08/11/2019), nos termos da fundamentação.
CONDENO, ainda, a Autarquia previdenciária a pagar à parte autora as prestações vencidas a contar de 09/11/2019, data imediatamente posterior à cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 31/609.952.861-0, até a data da efetiva implantação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida e conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º, do art. 12 da Lei nº 10.259/01.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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27/03/2025 10:51
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 15:29
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/02/2025 18:58
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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31/01/2025 16:14
Determinada a intimação
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30/01/2025 16:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/12/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/11/2024 19:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 11:16
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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12/11/2024 15:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:25
Determinada a intimação
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18/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2024 11:34
Determinada a intimação
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19/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/08/2024 16:39
Juntada de Petição
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02/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 14:14
Determinada a citação
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25/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS DE MENEZES DA SILVA <br/> Data: 22/08/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> P
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25/07/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2024 02:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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