TRF2 - 5006511-63.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006511-63.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ENEAS PAES LEMEADVOGADO(A): JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE (OAB RJ184443)RÉU: PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798)SENTENÇA"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o direito à isenção do imposto de renda da parte autora, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, determinando, ainda, que sejam cessados os descontos efetuados a título de imposto de renda nos proventos de aposentadoria da autora.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em face da Ré PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, nos termos do Art. 485, VI do CPC.
CONDENO a UNIÃO FEDERAL a restituir os valores descontados a título de imposto de renda retido na fonte, desde janeiro de 2023, até a efetiva data de suspensão do desconto, observada a prescrição quinquenal, devendo incidir juros e correção monetária equivalentes à taxa SELIC desde a data das retenções.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se". -
04/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 21:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006511-63.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ENEAS PAES LEMEADVOGADO(A): JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE (OAB RJ184443) DESPACHO/DECISÃO Considerando a pretensão de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração opostos, abra-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, art. 1.023, do CPC/2015, combinado com os artigos 49, da Lei nº 9.099/95 e 1º, in fine, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 21:41
Determinada a intimação
-
23/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
14/07/2025 12:21
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006511-63.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ENEAS PAES LEMEADVOGADO(A): JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE (OAB RJ184443)RÉU: PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o direito à isenção do imposto de renda da parte autora, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, determinando, ainda, que sejam cessados os descontos efetuados a título de imposto de renda nos proventos de aposentadoria da autora.
CONDENO a UNIÃO FEDERAL a restituir os valores descontados a título de imposto de renda retido na fonte, desde janeiro de 2023, até a efetiva data de suspensão do desconto, observada a prescrição quinquenal, devendo incidir juros e correção monetária equivalentes à taxa SELIC desde a data das retenções.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
18/12/2024 11:19
Juntada de Petição
-
17/12/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 18:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
17/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:24
Despacho
-
17/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
07/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2024 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2024 08:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2024 09:48
Juntada de Petição
-
16/09/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 17:33
Determinada a intimação
-
27/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2024 23:19
Juntada de Petição - PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RJ114798 - MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL)
-
16/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2024 13:32
Juntada de Petição
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2024 16:59
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
23/07/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 21:18
Concedida a tutela provisória
-
23/07/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087667-27.2024.4.02.5101
Odilon Cesar da Cruz Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 15:12
Processo nº 0003132-32.2019.4.02.5101
Jose Nasare de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josi Pavelosque
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 17:02
Processo nº 5024297-40.2025.4.02.5101
Iva de Lima de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002068-95.2025.4.02.5001
Sylvester Henrique Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 15:43
Processo nº 5069712-46.2025.4.02.5101
Gisele Gorgonho e Silva
Uniao
Advogado: Pedro Emanuel Braz Petta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00