TRF2 - 5010409-72.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
18/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
11/09/2025 19:02
Juntada de Petição
-
04/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010409-72.2023.4.02.5101/RJAUTOR: WILSON GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): MILENA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB RJ243129)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)RÉU: BANCO INTER S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)SENTENÇAAssim, conheço dos embargos e declaração opostos pelo Banco Pan S.A., pois tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tendo em vista que não existe qualquer omissão no julgado.
Intimem-se. -
02/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 12:47
Juntada de Petição
-
19/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
12/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
03/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
03/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
31/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
30/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2025 09:58
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010409-72.2023.4.02.5101/RJAUTOR: WILSON GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): MILENA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB RJ243129)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)RÉU: BANCO INTER S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: A) DECLARAR A NULIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE A PARTE AUTORA E O BANCO PAN S.A, no que se refere ao contrato de empréstimo consignado nº 362801696-0, que deu origem ao desconto da parcela de R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) no benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez do autor (NB 515.467.555-6); B) CONDENAR O BANCO pan S.A. a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores efetivamente descontados do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez do autor (NB 515.467.555-6), decorrente do contrato de empréstimo consignado nº 362801696-0, que deverão ser corrigidos pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar do início dos descontos indevidos (Súmula 54 do STJ); C) CONDENAR, ORIGINARIAMENTE, O BANCO PAN S.A e, SUBSIDIARIAMENTE, o INSS, A PAGAREM À PARTE AUTORA, A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos conforme a SELIC, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ.
DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do art. 300 do CPC e do art. 4º da Lei nº 10.259/01, para determinar que o INSS cesse o desconto da quantia de R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) no benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez do autor (NB 515.467.555-6), devendo o INSS juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos a comprovar o cumprimento da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Tornada definitiva a presente sentença condenatória, intimem-se as instituições bancárias a comprovarem o depósito à disposição do Juízo e apresentar, para fins de conferência, a memória de cálculo com atualização do valor constante da sentença.
Considerando a condenação subsidiária do INSS, expeça-se RPV, se o caso, dando-se vista às partes, na forma da Resolução nº 458/07 do CJF.
Comprovado o depósito à disposição do Juízo, intime-se a parte autora a comparecer à agência da CEF na sede deste Juizado (nº 4117) para proceder ao levantamento dos valores devidos, munida de seus documentos pessoais, bem como cópia da presente sentença, que tem força de alvará, acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado e da guia de depósito a ser levantada.
Oportunamente, venham conclusos para a extinção do cumprimento da sentença.
Intimem-se. -
21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2025 12:30
Juntada de Petição
-
26/05/2025 09:20
Juntada de Petição
-
26/05/2025 09:02
Juntada de Petição
-
26/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:01
Determinada a intimação
-
12/12/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
27/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
20/09/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/09/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:30
Determinada a intimação
-
19/09/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
08/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2024 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 14:34
Determinada a intimação
-
16/07/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/05/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/05/2024 16:25
Juntada de Petição
-
10/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/05/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/05/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/05/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/05/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 14:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 20:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
11/03/2024 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - 11/03/2024 17:09:50)
-
01/03/2024 16:18
Juntada de Petição
-
29/02/2024 12:29
Juntada de Petição
-
23/02/2024 12:57
Juntada de Petição
-
23/02/2024 12:53
Juntada de Petição - BANCO INTER S.A. (PE028490 - SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE)
-
30/01/2024 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2024 17:12
Determinada a intimação
-
29/01/2024 00:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 19:03
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 17:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/10/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/09/2023 16:07
Alterado o assunto processual
-
16/08/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 17:17
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
-
10/07/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/06/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 12:04
Determinada a intimação
-
15/06/2023 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 11:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
-
23/05/2023 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
19/05/2023 16:28
Despacho
-
19/05/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2023 17:21
Despacho
-
09/05/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 18:54
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2023 11:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/03/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/03/2023 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2023 15:22
Determinada a citação
-
16/02/2023 14:57
Juntada de Petição
-
16/02/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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