TRF2 - 5003385-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 12:05
Juntado(a)
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 11:19
Juntado(a)
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14/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003385-22.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GABRIEL LOPES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KASSIO DA SILVA SANTOS (OAB SP398521)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar ao impetrado, Presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) da ESA , que se abstenha de indeferir ou manter indeferida a inscrição da impetrante para a admissão no concurso público da Escola de Sargentos das Armas , sob o fundamento de ?deixar de apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos nas IR, como os porventura solicitados por ocasião da IS?, devendo ser permitido o prosseguimento da participação do candidato no certame em condições isonômicas aos demais concorrentes.
Determino a intimação da autoridade coatora para cumprimento com urgência da presente determinação pelo meio mais célere a disposição do Juízo, servindo a presente decisão como ofício/mandado.
Sem prejuízo,intime-se igualmente a representação judicial da União Federal para que auxilie o juízo na cientificação da autoridade representada quanto à decisão judicial prolatada nos autos, bem como para que comprove, nos autos, o seu atendimento.
Deixo de condenar a União Federal ao pagamento das custas processuais, face à isenção legal de que goza (Lei n.º 9.289/96, artigo 4º, I).
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1.º, da Lei12.016/2009.
P.R.I. -
11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:04
Concedida a Segurança
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13/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 20:47
Juntada de Petição
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17/02/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 14:45
Juntado(a)
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/01/2025 14:38
Intimado em Secretaria
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30/01/2025 14:37
Juntado(a)
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24/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:36
Redistribuído por sorteio - (RJRIO22S para RJDCA02F)
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23/01/2025 12:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS - EXCLUÍDA
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23/01/2025 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Advogado da União - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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23/01/2025 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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23/01/2025 11:20
Declarada incompetência
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23/01/2025 04:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 08:21
Juntada de Petição
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21/01/2025 17:47
Determinada a intimação
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21/01/2025 06:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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