TRF2 - 5006039-88.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006039-88.2025.4.02.5001/ESAUTOR: NEUSA VIANA DE SOUSAADVOGADO(A): ALEXSANDRO CAMARGO SILVARES (OAB ES020503)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora, a partir da DER (NB 7178412322 ? 28/11/2024).
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
17/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006039-88.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NEUSA VIANA DE SOUSAADVOGADO(A): ALEXSANDRO CAMARGO SILVARES (OAB ES020503) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0, CITO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta por escrito ou proposta de conciliação e INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo pericial. -
18/07/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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17/07/2025 18:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 09:43
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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14/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEUSA VIANA DE SOUSA <br/> Data: 29/05/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Valbert de Moraes Pereira - Centro Médico Coqueiral - Rua Humberto Pereira, 399 - Itaparica, Vila Velha/ES
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 15:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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01/04/2025 19:31
Despacho
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01/04/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 19:34
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/03/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2025 09:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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11/03/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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