TRF2 - 5005293-30.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005293-30.2024.4.02.5108/RJAUTOR: DEMOSTENES MONTEIRO DE MORAES FILHOADVOGADO(A): DJALMA DA SILVA FILHO (OAB ES030084)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso II do CPC, reconhecendo a prescrição da pretensão autoral.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Após cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 20:07
Declarada decadência ou prescrição
-
11/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:12
Determinada a intimação
-
20/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/11/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:29
Determinada a intimação
-
10/09/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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