TRF2 - 5069732-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069732-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEVY DE SOUSA CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PÂMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO (OAB PI016029)ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUSA SANTOS (OAB PI024395)SENTENÇASendo assim, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora. -
25/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 23:04
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069732-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEVY DE SOUSA CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PÂMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO (OAB PI016029)ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUSA SANTOS (OAB PI024395) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação retro, de que há processo anterior prevento (5026631-47.2025.4.02.5101), que tramitou na 39º Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo sido prolatada sentença extintiva sem resolução do mérito, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à referida Vara. -
17/07/2025 23:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO41F para RJRIO39F)
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17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:35
Declarada incompetência
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11/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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