TRF2 - 5112718-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO17F)
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18/09/2025 15:19
Despacho
-
17/09/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2025 13:51
Intimado em Secretaria
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11/09/2025 13:51
Intimado em Secretaria
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11/09/2025 13:51
Intimado em Secretaria
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11/09/2025 13:51
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/09/2025 13:30. Refer. Evento 50
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112718-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 11/09/2025 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
26/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2025 21:34
Despacho
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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18/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112718-40.2024.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 15/08/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
15/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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15/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/08/2025 16:15
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/09/2025 13:30
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 11:45
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17F para CEJUSCRIOJ)
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04/08/2025 13:33
Despacho
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01/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112718-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em que alega a parte autora, em síntese, que jamais contratou o seguro pelo qual paga prêmio descontado de sua renda de aposentadoria.
Compulsando os autos, vê-se que a ré seguradora acostou contrato de adesão em que consta assinatura de pessoa que aponta ser o autor (Evento 13, ANEXO3), ao passo que estou impugnou especificamente a veracidade do documento e requer designação de perícia grafotécnica (Evento 22, REPLICA2).
Considerando que os documentos acostados aos autos são insuficientes para o deslinde do feito bem como que há pedido de produção de exame técnico pela parte autora, determino a realização de perícia.
Nomeio como perito o Dr. André Luis Pinheiro Monteiro, de endereço conhecido pela Secretaria do Juízo, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n.º 10.259/01.
Aceito o encargo, nos termos do Anexo Único, cumulado com o art. 28, § 1º, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, fixa-se desde já o valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) a título de honorários periciais, que deverá ser adiantado à conta da verba orçamentária do E.
TRF/2, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei n.º 10.259/01.
Realizado o laudo, dê-se vista às partes sobre o seu conteúdo, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 17:52
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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10/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 21:39
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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07/03/2025 18:44
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/02/2025 19:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 14:11
Juntada de Petição
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27/12/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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