TRF2 - 5000658-69.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000658-69.2025.4.02.5108/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, III e VI do CPC.
Custas de Lei.
Sem condenação em honorários, ante a inexistência de sucumbência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I -
04/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 20:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 18:17
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 04:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000658-69.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 34.1 e 35.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:07
Determinada a intimação
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11/07/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2025 20:05
Despacho
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27/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 13:20
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2025 13:20
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2025 10:11
Determinada a intimação
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11/06/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 08:21
Juntada de Petição
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22/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:29
Determinada a intimação
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07/04/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/03/2025 13:34
Despacho
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06/03/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/02/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/02/2025 15:04
Determinada a intimação
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14/02/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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