TRF2 - 5025460-98.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025460-98.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CARLOS ALBERTO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUZINETE DO CARMO DEOLINDO (OAB ES000274)ADVOGADO(A): CRISELLE SALES NEVES GARBRECHT (OAB ES038634)RECORRIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS (OAB DF037347) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 07:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/06/2025 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 14:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 23:31
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 05:54
Juntada de Petição
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25/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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17/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 14:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 17:20
Determinada a citação
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09/08/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00