TRF2 - 5003717-38.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003717-38.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIONOR ALBERTO PEREIRAADVOGADO(A): GILCEA ALVES DA SILVA VAZ (OAB RJ117821) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
23/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:37
Determinada a intimação
-
18/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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