TRF2 - 5076035-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076035-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO DIAS DE SOUSAADVOGADO(A): LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159) ATO ORDINATÓRIO Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
05/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076035-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO DIAS DE SOUSAADVOGADO(A): LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Tabela ou demonstrativo que especifique os períodos controvertidos, fazendo a correlação entre eles e os documentos que se entende que comprovam a pretensão da parte autora. Esclareça-se, por oportuno, que os períodos controvertidos são aqueles não reconhecidos pelo INSS e sob os quais a parte autora busca reconhecimento judicial. Cópia do comprovante de residência atualizado e legível – conta de água, energia elétrica ou telefone fixo – de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, em seu próprio nome, ou declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como da identidade e do CPF deste(a).
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
-
30/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076035-67.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022191-17.2025.4.02.5001
Joao Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055562-94.2024.4.02.5101
Ronaldo Dias de Carvalho
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 15:07
Processo nº 5003495-18.2025.4.02.5005
Maria Helena Ferreira Lima Himenes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mikaela Augusto de Souza Sartorio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2025 11:52
Processo nº 5050013-69.2025.4.02.5101
Shirlene Teixeira Lopes
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Paulo Vinicius Nascimento Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004848-32.2021.4.02.5103
Adilson Batalha de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2021 15:11