TRF2 - 5003048-64.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003048-64.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: JOAO BATISTA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/06/2025 12:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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16/06/2025 12:08
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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16/06/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 17:11
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Indenização por dano moral
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:38
Determinada a intimação
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09/10/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 18:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01F)
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17/09/2024 18:08
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 17/09/2024 17:30. Refer. Evento 28
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11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/09/2024 19:00
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/08/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2024 19:49
Despacho
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28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 26 e 27
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27/08/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 25 e 29
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27/08/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 25, 26 e 27
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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19/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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19/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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19/08/2024 15:13
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/09/2024 17:30
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16/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 19:14
Determinada a intimação
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16/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2024 12:44
Despacho
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13/08/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 12:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01F para ESVITCONCJ)
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07/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 19:01
Juntada de Petição
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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29/07/2024 11:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 17:42
Determinada a citação
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25/07/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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